A AÇÃO INSTITUCIONAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO NA DESVALORIZAÇÃO CONTINUA DAS PRAÇAS DE CARREIRA:
QUAIS OBJETIVOS A INSTITUIÇÃO ALMEJA ALCANÇAR?
Sou
graduado do Exército Brasileiro e realizei nos dias 24 e 25 de novembro
de 2012 o Concurso de Admissão ao Curso de Habilitação ao Quadro
Auxiliar de Oficiais – CA/CHQAO, normatizado pela Portaria nº 070-EME,
de 21 de 21 de maio de 2012.
O
concurso decorreu com relativa tranquilidade. Achei exagerado o tempo
de 4 horas para realizar a prova e mais exagerado ainda ter que esperar 2
horas e 30 minutos para poder sair. Um absurdo, levando em consideração
que a grande maioria não demorou mais que 1 hora para fazer a prova e
marcar o cartão de resposta.
Mas
meu objetivo aqui não é analisar o CHQAO e sim fazer uma reflexão. Usei
as 2 horas que tive que esperar para fazer uma reflexão sobre nossas
carreiras e como o Exército Brasileiro tem nos tratado.
Deste ponto em diante, passo a minha reflexão.
O
Exército Brasileiro tem agido na contramão das demais Forças Armadas
Marinha e Aeronáutica, na valorização de suas praças concursadas. Vem
continuamente nos últimos vinte anos modificando e criando normas para
dificultar a carreira. A carreira existente hoje difere totalmente da
constante dos editais dos concursos da década de oitenta e noventa, uma
verdadeira propaganda enganosa, já que quando entramos a carreira era
uma e hoje, já no terço final, ela é outra, muito pior e mais sofrida.
O
que será que a cúpula pretende com tamanha desmotivação patrocinada
pela instituição? Vou citar apenas alguns fatos para melhor elucidar o
que digo:
1) REAJUSTE DIFERENCIADO DE 28,86%:
Esse
reajuste foi concedido pela Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993,
sendo contemplados servidores públicos federais civis e
militares. Oficiais Generais e Oficiais Superiores (Coronel, Tenente
Coronel e Major) receberam o índice integral dos 28,86%; já os postos e
graduações abaixo de capitão foram contemplados com índices
diferenciados, escalonados. Por que? Seria porque as praças de carreira
atingem o posto de capitão? Seria uma forma de “mandar” para a reserva os velhos capitães QAO? Desmotivar os subtenentes a alçarem a carreira de oficial?
Nesse
episódio a cúpula das Forças Armadas foi contemplada com os índices
integrais. Vai dizer que eles não sabiam que estavam recebendo índices
maiores que seus subordinados?
2) EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.131, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000:
Essa
Medida Provisória que vigora hoje com o nº 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, revogou a Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, criando nova
Lei de Remuneração dos Militares das Forças Armadas e
alterando/suprimindo diversos direitos dos militares, inclusive
alterando substancialmente a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, Lei das
Pensões Militares.
Essa
MP foi sem dúvida o mais duro golpe nos militares das Forças Armadas
aplicado no Governo FHC. Foi a maior prova de deslealdade, falta de
camaradagem e de todos os outros preceitos cultivados pela caserna,
patrocinados pelos Chefes da época. Esse golpe foi dado pela cúpula das
Forças Armadas da época e não pelo Governo FHC, já que os que comandavam
as Forças à época garantiram todos os benefícios da lei anterior e
ainda incluíram novos direitos na nova Lei de Remuneração, tais como o
Adicional de Permanência de 5% por cento do soldo para quem fique 720
dias após os 30 anos de serviço e daí em diante mais 5% por cento a cada
promoção.
Esses
Chefes Militares, digo chefes porque recuso a chamá-los de Comandantes,
abandonaram seus subordinados à própria sorte, pois não propuseram ao
Governo FHC regras de transição para os demais militares. Militares com 9
anos e onze meses, 19 anos e onze meses meses, 29 anos e onze meses
perderam direito a Licença Especial de seis meses, já tendo cumprido
quase 90% (noventa por cento) do período aquisitivo, militares que
perderam o direito a irem para a reserva com os proventos do posto ou
graduação superior, já tendo cumprido mais de 90% (noventa por cento) de
suas carreiras de 30 (trinta) anos.
Por
que as cúpulas das Forças Armadas não se empenham na votação da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 para transformá-la em
lei para que possam ser criadas as regras de transição que beneficiariam
muitos de seus subordinados? Seria porque eles não ganhariam nada com a
nova lei? Seria porque isso desagradaria a Presidenta? Será que quem
manda hoje na Força acha conveniente manter tudo como esta? Será que as
baixas/demissões não atendem ao que eles querem que é reduzir o efetivos
dos quadros, principalmente o quadro das praças de carreira, já que
hoje o efetivo de Primeiro Sargento e Subtenente esta muito grande em
todas as Organizações Militares do Exército? O Exército tem dado
sinalização de que hoje o foco são os militares temporários (Oficiais,
Sargentos e Cabos), sob o pretexto de que esses militares quando começam
a ficar velhos são licenciados, não acarretando gasto com saúde e
previdência, ou seja, os militares concursados estão sendo
desestimulados a continuar suas carreiras.
A
Lei de Remuneração das Forças Armadas é uma Medida Provisória com 12
(doze) anos de existência. Acho que somos a única carreira que recebe
através de Medida Provisória. Desconheço se existe alguma outra
categoria no serviço público federal ou estadual. Por se tratar de MP
não se permite o socorro ao judiciário para podermos pelo menos criar
uma regra de transição para aqueles que perderam benefícios por meses e
dias da reserva. O Congresso Nacional só age sob pressão. Nós
infelizmente não temos como nos mobilizar, pois não temos nem Associação
como a Policia Militar.
Dos
anos 2000 até hoje vários militares e pensionistas já faleceram levando
para o túmulo direito que não puderam usufruir por descaso de quem vem
nas mídias sociais falar em “Família Militar” e dizer que tem “hora certa de plantar e de colher”, ”nossas urgências serão traduzidas em fatos concretos”.
Depois de mais de cinco anos de estudo conseguem 30% (trinta por cento)
para repor perdas acumuladas em cinco anos (2011, 2012, 2013, 2014 e
2015), abatidos a inflação média de 5% (cinco por cento) em cinco anos.
Ao fim, ganharemos 5% (cinco por cento). Faça um favor a todos nós e
peça para ir para casa! A propósito, a compulsória não pega esse sujeito?
Se a cúpula das Forças Armadas quisesse a Medida Provisória nº
2.215-10, de 31 de agosto de 2001 já teria virado lei. Cada Comando de
Área tem um Coronel que é Assessor Parlamentar agindo diretamente nas
Assembleias Legislativas; o Gabinete do Comandante do Exército tem
Assessoria agindo diretamente no Congresso Nacional. Não conseguem
porque falta interesse pela situação difícil que passam seus
subordinados. Existem casos verídicos de militares de baixa graduação
recorrendo a agiotas para pagar conta de supermercado; há militares que
estão morando em imóveis sem energia elétrica que já foi cortada por
falta de pagamentos, e nosso Chefe preocupado com SISFRON, END e outros
projetos como se nos fossemos o Exército Inglês...
3) SITUAÇÃO SALARIAL:
O
que dizer da nossa situação salarial? As Forças Armadas recebem o pior
salário do serviço público federal. Isso quem diz é o próprio Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão em seus Boletins. Nossa situação
salarial chegou onde chegou por desleixo, desrespeito e falta de ação de
Comando dos Chefes Militares ou foi intencional? Será que a cúpula das
Forças utilizou a lógica neoliberal capitalista de criar uma massa de
excluídos? Uma massa de inocentes úteis? É mais fácil comandar quadros
esfarrapados ávidos por uma movimentação, uma promoção, uma diária?
Brigamos para ocupar Próprios Nacionais Residências (PNR) que muitas
vezes não oferecem qualidades mínimas de habitação, mas são disputados
por praças e oficiais que hoje não conseguem pagar um aluguel para morar
em um lugar decente com suas famílias nas grandes e medias cidades.
Comandar militares bem remunerados, treinados, equipados e com
consciência republicana e democrática é mais difícil, por isso desconfio
que as mazelas a que estamos expostos diariamente são
institucionalizadas para nos dominar.
Hoje
o que mais aflige os quadros é a falta de moradia e dificuldade de
pagar um aluguel nas cidades médias e grandes quando das transferências.
Várias categorias no serviço público conseguiram nos últimos anos o
pagamento de Auxílio Moradia. Nós militares tínhamos esse direito que
foi usurpadopela Medida Provisória nº 2.131, de 28 de dezembro de
2000 e até hoje, 12 (doze) anos depois não conseguimos retornar com
esse beneficio. Por que será? Vejamos:
-
Os Oficiais Generais e os demais Oficiais em cargo de Comando, Chefia e
Direção, Chefes de Estado-Maior, Subchefes de Estado-Maior e algumas
outras funções tem direito a Moradia Funcional, quase sempre todas
mobiliadas, com direito a telefones fixos e celulares custeados pelo
erário, combustível, alguns ainda recebem alimentação do quartel para
manterem suas residências, fora isso para se protegerem eles criaram
cotas para atender exclusivamente aos oficiais superiores, com isso em
quase todas as Guarnições que chegam os Majores, Tenentes Coronéis e
Coronéis tem moradias garantidas, salvo algumas exceções.
Para
as praças de carreira não existe distinção: um Subtenente com 25 (vinte
e cinco) anos de serviço concorre a um PNR em igualdade de condições
com um Terceiro Sargento. Os Capitães e Tenentes também sofrem para
conseguir uma moradia igual às praças. Acontece que um oficial de
carreira com menos de vinte anos já será oficial superior, passando a
ser beneficiado pelas cotas criadas. Já a praça vai passar por isso a
vida toda, mesmo que saia oficial sua carreira termina como Capitão,
sofrendo quase sempre até ir para a reserva.
Por que a cúpula brigaria por um Auxílio Moradia para beneficiar principalmente aqueles que eles querem ver pelas “costas”?
Nesse caso cabe a nós uma última esperança: existe ação na justiça já
em segunda instância condenando a União a indenizar militar que foi
movimentado por necessidade do serviço e não conseguiu moradia na cidade
de destino. Será que o JUDICIÁRIO nos ajudará a conseguir algo que nossos Chefes não conseguem por falta de interesse?
4) CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE HABILITAÇÃO AO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS – CA/CHQAO
A
explicação institucional para o CHQAO se da pelo fato das praças serem
alçadas ao posto de 2º Tenente sem possuir curso superior. Segundo eles,
com o CHQAO preenche-se essa lacuna. Aí eu me pergunto: e o oficial
Temporário (R2), que são garotos que ingressam no EB com somente o
ensino médio, com a única exigência de estarem cursando uma faculdade?
Eles são promovidos ao primeiro posto sem estarem ao menos no 2º período
da faculdade. A resposta possível e que ouso é que eles são temporários
e esta regra não os abrangeria; ora, então nas universidades, os
professores substitutos não precisam ter o mestrado? Os juízes
substitutos não precisam ser bacharéis, basta que estejam cursando?
Acontece que segundo informações de bastidores, o Exército criou o curso sem antes planejá-lo.